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GABARITO: A
LETRA A: Art. 34, § 1º: O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
LETRA B: Art. 34, § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
LETRA C: Art. 35, Parágrafo único: No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
LETRA D: Art. 34: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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LETRA A INCORRETA
LEI 9.0099/95
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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Q670369
INCORRETA: GAB A
VIDE Q580189
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar‐se no prazo de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Não cai no TJ SP 2017
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a) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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b) Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
c) No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
d) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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NO MÍNIMO 5 DIAS ANTES DA AIJ - RESPOSTA: LETRA A
Art. 34, parágrafo 1º Lei 9099/95
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LEI Nº 9.099/95
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. [ALTERNATIVA D - CORRETA]
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco (QUINZE) dias antes da audiência de instrução e julgamento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [ALTERNATIVA B- CORRETA]
Art 35. (...)
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. [ALTERNATIVA C - CORRETA]
GABARITO - A
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Em 11/07/2020, às 23:02:56, você respondeu a opção A.Certa!
Em 18/06/2020, às 21:38:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/06/2020, às 23:26:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/04/2020, às 11:52:38, você respondeu a opção C.Errada!
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