PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Reconhecimento
da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes
- autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
· Defesa intransigente dos
direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
· Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de
toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos
das classes trabalhadoras;
·
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação
política e da riqueza socialmente produzida;
·
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
· Empenho na eliminação de
todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à
participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
· Garantia do pluralismo,
através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas
expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
· Opção por um projeto
profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária,
sem dominaçãoexploração de classe, etnia e gênero;
· Articulação com os
movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios
deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
· Compromisso com a
qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual,
na perspectiva da competência profissional;
·
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões
de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção
sexual, idade e condição física.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES
SOCIAIS
APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94