SóProvas


ID
1740994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base nos fundamentos e aspectos históricos da política social, julgue o item a seguir.

A política social, dada a sua natureza pública, pode ser denominada política estatal, visto que requer, necessariamente, a intervenção do Estado.


Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o erro da questão?!!

  • Thaís Rossine , acho que está errada porque dá para fazer política social sem a necessitar da intervenção do Estado, apesar de não ser a situação ideal.

  • Nem toda política social é política pública.

  • Já fiz essa questão 4 vezes e errei as 4. :(
  • ERRADO. Política Pública não é sinônimo de Política Estatal. Quando se fala em política pública, esta se falando em uma política cuja principal marca definidora é o fato de ser pública, isto é, orientada pelo interesse comum, e não porque seja estatal (do Estado).

  • As Políticas Públicas passam a ser orientadas e subordinadas aos interesses do grande capital que transfere a responsabilidade de executá-las para a sociedade civil e o terceiro setor. Desresponsabilizando assim, o Estado na condução das políticas sociais e anulando o caráter de direito das mesmas, que passam a ser vistas como um favor, um benefício (PASTORINI, 2002; SOARES, 2002).

    Política Social: Envolve Estado e Sociedade sob diferentes justificações (morais, religiosas, educativas, correcionais)... POTYARA

    Nota-se que, nem as políticas públicas, nem mesmo às sociais são de caráter exclusivo do Estado, o qual transferiu à sociedade e ao terceiro setor o que deveria ser suas atribuições

  • "Tal  entendimento  redundou  na  conquista  democrática  dos  direitos sociais  (além  dos  civis  e políticos,  tidos  como individuais),  cuja  concretização,  a  partir  do  século  XX,  passou  a  ser mediada  por políticas públicas.  Estas  políticas,  por  serem públicas (e  não  propriamente estatais ou coletivas e privadas), têm dimensão e escopo que ultrapassa os limites do Estado, dos agregados grupais, das corporações e, obviamente, do indivíduo  isolado.  Isso  porque  o  termo  “público”,  que  também  qualifica  a  política,  tem  um  intrínseco sentido de universalidade e de totalidade orgânica. Por isso, a política pública  não  pode  ser  confundida  com  política  estatal,  ou  de  governo,  e  muito  menos  com  a  iniciativa  privada  –  mesmo  que,  para  a  sua  realização,  ela  requeira  a  participação  do  Estado,  dos  governos  e  da  sociedade  e  atinja  grupos  particulares  e  indivíduos.  Essa  concepção  contraria  a  ideia  corrente  de  que  a  política  pública,  para  ser  duradoura  e  sobreviva a  diferentes mandatos governamentais,  deva  se  transformar em  “política  de  Estado”,  por  oposição  à  “política  de  governo”.  Isso  porque  o  que  garante  a  inviolabilidade de uma política é o seu caráter público (que não é monopólio do Estado),  indicador de sua irrecusável legitimidade democrática e normativa, assim como de sua  irredutibilidade  ao  poder  discricionário  dos  governantes;  ao  jogo  de  interesses  particulares  e  partidários;  ao  clientelismo;  aos  cálculos  contábeis  utilitaristas  e  aos  azares da economia de mercado. A política pública, portanto, é uma “coisa” de todos para todos (...)

     

    POTYARA. A.P. PEREIRA. Estado, sociedade e esfera pública.

  • Política pública  Não  é o mesmo que  política  estatal.