ERRADA
"A Redução de danos traduz-se em posturas e atitudes, políticas e programas,
que tem como objetivo contribuir para a transformação da visão de mundo das posturas
da sociedade diante das drogas, possibilitando diálogo na sociedade e expressão das
pessoas que usam drogas, sobre os usos, necessidades, desejos, direitos e deveres. O que
a redução de danos pretende é a construção de atitudes responsáveis em face de
comportamentos de risco (ROSSI, 2007). Percebemos com isso, que o conceito de
redução de danos traz como meta informar, se aproximar do usuário de drogas, além de
educar as pessoas e a sociedade no sentido de produzir atitudes saudáveis que
minimizem as consequências adversas do consumo de drogas".
FONSECA, Cícero José Barbosa. CONHECENDO A REDUÇÃO DE DANOS ENQUANTO UMA PROPOSTA
ÉTICA.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
Art. 1o Esta Lei institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Art. 2o Ficam proibidas, em
todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita
e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou
produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar,
bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre
Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente
ritualístico-religioso.