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ID
1741087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com base no Decreto n.º 6.833/2009, Decreto n.º 7.003/2009 e Portaria Normativa SRH/MP n.º 3/2010, julgue o próximo item.

Os integrantes do Comitê Gestor do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) são profissionais remunerados e contratados por tempo determinado para realizar, entre outras atribuições, aprovação de regras para guarda de material sigiloso referente aos servidores.


Alternativas
Comentários
  • O Comitê gestor NÃO visa aprovar regras para guarda de material sigiloso referente aos servidores. Em nenhum momento isso é citado no decreto.

  • §5° Participação no Comitê Gestor

    -> é considerada de relevante interesse público e não será remunerada

  • Art. 4o  Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    I - aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS; 

    II - deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS; 

    III - deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação; 

    IV - deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS; 

    V - orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS; e 

    VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei. 

    § 1o  A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado. 

    § 2o  O Comitê Gestor pautará suas ações visando tornar célere o atendimento ao servidor, especialmente no que se refere às ações preventivas, e reduzir o tempo de ausência do servidor do seu ambiente de trabalho.