Regimento interno da Câmara Municipal de Nilópolis
(A) Art. 182 – os projetos de emendas á lei orgânica do município destinam-se sa modificar ou suprimir seus dispositivos ou acrescentar-lhes novas disposições.
(B) Medida Provisória não tem
(C) Art. 175 – o s projetos de Resolução destinam-se a regular matéria da administração interna da Câmara Municipal e de seu processo legislativo.
(D) Art. 177 – os projetos de decretos Legislativos destinam- se a regular matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenha efeito externo.
(E) GABARITO Art. 178- os projetos de Lei destinam-se a regular a matéria legislativa de competência da Câmara Municipal e sujeita a sanção do Prefeito.