REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 294 – Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara,
excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as
seguintes providências, conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II – advertência em Plenário;
III – cassação da palavra;
IV – determinação para retirar-se do Plenário;
V – proposta de sessão secreta para que a Câmara discuta a respeito, que
deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros;
VI – denúncia para cassação do mandato por falta de decoro parlamentar.
Gabarito A