Estatuto dos servidores de Nilópolis
(A) GABARITO Art. 45- São competentes para dar posse:
I- O Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II- Os Secretários Municipais aos ocupantes de cargo em comissão no âmbito das respectivas Secretarias, inclusive aos dirigentes de autarquias a estas vinculadas;
III- Os dirigentes de autarquias aos seus servidores, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão das respectivas entidades.
Parágrafo único. A competência para dar posse poderá ser objeto
de delegação.
(B) Art. 20- São formas de provimento dos cargos públicos:
I- Nomeação;
II- Reintegração;
III- Aproveitamento;
IV- IV- Readaptação
V- Reversão
(C) Art. 46- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e ocorre após a posse.
(D) Art. 44- São requisitos para a posse, além dos previstos no art.19, os seguintes:
I- habilitação em concurso público;
II- habilitação em exame de sanidade físico-mental realizado, exclusivamente, por órgão oficial do Município;
III- Declaração de bens e rendas que constituem o seu patrimônio;
IV- Comprovação de bons antecedentes;
V- Declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade;
VI- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
(E) Art. 41- As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e para as quais serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.