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ID
1741750
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA.

    Art. 10, CPC.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; 

  • C) CORRETA

    A alternativa C é a correta, contudo, O NOVO CPC traz uma exceção à regra, vejamos:

    Art.73, CPC/2016 

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

  • Juliana Veras, mesmo não me recordando desse artigo de lei esse foi exatamente o pensamento que formulei. Ora, se há separação absoluta de bens porque citar o cônjuge?

  • Pois é Eduardo, entretanto, o CPC/73 não trazia esta exceção. De modo que, anteriormente a citação deveria ser feita independentemente do regime de bens.

    Bons estudos!

  • Trata-se da OUTORGA UXÓRIA, que consiste na autorização dada pelo respectivo cônjuge para que o outro pratique certo ato, sem a qual este não teria validade, notadamente em relação às ações imobiliárias, exceto se casados sob o REGIME DE SEPRAÇÃO TOTAL DE BENS

  • A) ERRADA -  ART. 72 NCPC

    B) ERRADA - ART. 73 NCPC

    C) CORRETA - Art.73 NCPC 

    D) ERRADA - Art. 20 NCPC

    E) ERRADA - ART. 2° DO NCPC

  • A) Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    B) Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    D) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    E) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Gab. C