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Decreto nº 3.298/1999
CAPÍTULO III
Das Diretrizes
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
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GABARITO LETRA D
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (letra c)
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
a) Muito pelo contrário, já que a Política prevê justamente o contrário no art. 6° inciso VI “garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista”.
A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
b) Uma das diretrizes é garantir o atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, nada alegando sobre ações solidárias.
c) A lei aduz que a diretriz da Política é adotar estratégias de articulação com organismos internacionais para implantar a política.
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Macete do colega Lucas Ferreira:
PRINCÍPIOS: RED
Respeito às pessoas portadoras de deficiência...
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais..
Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil..
DIRETRIZES: VIADIN GAE
VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..
ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..
INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..
Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..
Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..
Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...
INSTRUMENTOS: FAFFA
Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..
Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...
Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..
Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..
Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho