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ID
1742011
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, uma diretriz da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é:

Alternativas
Comentários

  • Decreto nº 3.298/1999

    CAPÍTULO III

    Das Diretrizes

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; (letra c)
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    a)  Muito pelo contrário, já que a Política prevê justamente o contrário no art. 6° inciso VI “garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista”.

    A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas. 

     

    b) Uma das diretrizes é garantir o atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, nada alegando sobre ações solidárias.

     

    c) A lei aduz que a diretriz da Política é adotar estratégias de articulação com organismos internacionais para implantar a política.

     

     

  • Macete do colega Lucas Ferreira:

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho