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ID
1742569
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a hipótese de uma Prefeitura Municipal celebrar contrato com a empresa “XXX" visando à prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos urbanos. Ao analisar a documentação que instruiu a licitação, constatam-se falhas no tocante à impropriedades relacionadas aos orçamentos estimativos que balizaram o certame licitatório e serviram de parâmetro para verificação da compatibilidade das propostas com os valores praticados no mercado. Pesquisas realizadas no site da Receita Federal do Brasil revelaram ainda que dois, dos três orçamentos prévios, foram obtidos junto às empresas “YYY" e “ZZZ", não habilitadas ao exercício da atividade de coleta de resíduos sólidos. A única empresa regularmente habilitada foi a empresa “XXX", coincidentemente, a vencedora do certame.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 7 § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
    [...]
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei

    bons estudos

  • Apenas em caráter de informação complementar, poderá o Administrador, ainda, em tese, responder pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

  • Quando se fala em falha no orçamento prévio, as pessoas sempre pensam em valores abusivos, ora, ora, a falha de orçamento pode ocorrer por conter valores abaixo dos praticados no mercado. Além disso, a habilitação é fase que se refere a documentação jurídica e fiscal das empresas e não se refere a valor de propostas. Se apenas uma empresa foi habilitada, significa que as demais, não tinham condiçoes de participar do certame. Não vejo falha no orçamento como falta grave, especialmente porque pode-se comprovar que os valores orçados correspondem ao praticado no mercado e sanar qualquer possível falha. O art. 7, par. 2, inciso II, diz respeito a inexistência de orçamento e não estipula requisitos para que este orçamento seja considerado válido.

  • eu tb entendo como o colega Marcello. E outra, o que é "reprovação" de licitação??? Pq não usar a palavra correta ("anulação")?

  • Questão interessante e polêmica, pois temos que atentar para a palavra "impropriedades", pois se entender que tem o mesmo sisgnicaficado que "erros" ou "defeito", como disposto em alguns discionários (não em todos) deve-se considerar como falta grave, caso  contrario, acho que apenas os outros argumentos não caracterizariam tal gravidade