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ID
1742641
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que se refere à ação cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E 

    Todos os artigos abaixo são da Lei 8397/92

    A: Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    B: Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I - prova literal da constituição do crédito fiscal.

    C: Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

    D: Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    E: CORRETA - Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

  • EXEMPLIFICANDO A ALTERNATIVA CORRETA (D), VEJAMOS:


    Como exemplo de aplicação da norma, aponta o do locatário, contratualmente obrigado a pagar o IPTU, por hipótese, inconstitucionalmente majorado. Ele tem interesse, mas não legitimidade para propor ação contra o Fisco. “Então, nos termos da lei, é possível que o locatário, titular do direito decorrente,  notifique judicialmente o locador para que, em trinta dias, esse impugne judicialmente o aumento do IPTU. Se o locador não o fizer em tal prazo, o locatário passa a ser legitimado (como substituto processual) para promover a medida judicial”.

  • a) O procedimento cautelar fiscal somente poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Pública de qualquer dos entes tributantes ou de suas autarquias, regra essa que não comporta exceção.

     

    ERRADO. Há duas exceções à regra, de acordo com o parágrafo único do art. 1: a) quando após notificado pela Fazenda para que proceda ao recolhimento, põe ou tente por seus bens em nome de terceiros; b) quando aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órão da fazenda pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

     

    b) Para a concessão da medida cautelar fiscal é dispensável a prova literal da constituição do crédito fiscal, bastando que a Fazenda Pública demonstre, por qualquer meio de prova em direito admitido, qualquer dos comportamentos do devedor, especificados na lei que rege seu procedimento.

     

    ERRADO. De acordo com o art. 3º da Lei n. 8397 de 1992 é necessária a prova literal da constituição do crédito e, além disso, é necessário prova documental de algum dos casos mencionados no art. 2º da mesma lei como hipótese para a concessão da cautelar. 

     

    c) A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ainda que a execução judicial esteja em Tribunal.

     

    ERRADO. De fato, o juiz competente para análise da cautelar é o da Execução Fiscal (Art. 5º). Contudo, se a execução estiver em tribunal, é competente o relator do recurso (Parágrafo único). 

     

    d) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar mediante justificação prévia da Fazenda Pública.

     

    ERRADO. O art. 7º da Lei 8397 de 1992 dispensa a justificativa prévia ou prestação de caução pela Fazenda. 

     

    e) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

     

    BINGO. É o teor do art. 11 da Lei 8397. 

     

    Lumus!