ID 1742692 Banca VUNESP Órgão SAEG Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - SAEG - Advogado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assinale a alternativa correta. Alternativas A Justiça do Trabalho é materialmente competente para julgar mandado de segurança impetrado contra auditor fiscal do trabalho que, no exercício de sua função, autuou o empregador, devendo a ação ser impetrada originariamente no Tribunal Regional do Trabalho que detém competência sobre a região onde situado o autuado. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação judicial cujo objetivo seja a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando a parte autora for o trabalhador e a parte ré, a Caixa Econômica Federal (CEF). Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. A Justiça do Trabalho, embora seja competente para julgar ações decorrentes da relação de emprego, não é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira. As ações relativas às infrações administrativas e criminais, decorrentes dos atos praticados pelos empregadores, independentemente se prestadores de serviço, fornecedores de mão de obra, tomadores de mão de obra ou, ainda, apenas beneficiários, em sua atividade final, da energia desprendida pelo trabalhador, são da competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Responder Comentários Gabarito Letra CA) O erro é que a ação começará na primeira instância, ou seja, na vara de trabalho.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgarVII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalhoB) Compete à Justiça Federal o julgamento das causas relativas à movimentação do FGTS, excluídas apenas às decorrentes de litígio envolvendo relação de empregoC) CERTO: Súmula 419 TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste últimoD) Súmula 18 TST: A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira E) JT não julga crimes:Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. (STf ADI 3684 DF)bons estudos quanto a letra C: DESATUALIZADA Súmula nº 419 do TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).