-
Lei 12.288
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
-
DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia
DESIGUALDADE RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços
DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais
-
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
GABA C
-
Discriminação racial ou étnico-racial: a distinção/ EXCLUSÃO baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico.
Desigualdade Racial: Toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça.
Desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. PENSAR EM GÊNERO (MULHER) OK
População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. PELO IBGE
Políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo ESTADO no cumprimento de suas atribuições institucionais.
-
a) discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. ERRADA - Artigo 1º, inciso I, Lei 12.288/2010: discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
b) desigualdade racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. ERRADA - Artigo 1º, inciso II, Lei 12.288/2010: desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. CORRETA. Artigo 1º, inciso III, Lei 12.288/2010
d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
e) políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
-
Não tem jeito e nem macete galera, esses conceitos devem ser decorados pelo candidato ou vai sofrer nas provas, pois geralmente eles misturam os conceitos e torna a vida do concurseiro ainda mais difícil do que já é.
Inverteram os conceitos das assertivas "A" e "B",
Assertiva "C" CORRETA.
Assertiva D incorreta: faltou mencionar o IBGE e não o Ministério da Educação ou Cultura;
Assertiva E incorreta: se refere as ações afirmativas, e estas são políticas PÚBLICAS e PRIVADAS, e não apenas privadas como mencionado.
-
DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.
DIScriminação racial - DIStinção
gênero - mulheres negras
Dessa forma que eu gravei os conceitos.
Bom estudo.
-
o pior de tudo é pagar um plano para obter video aulas e não ter se quer um video voltado a esse assunto!
uma vergonha e falta de respeito com quem gastou para adquirir esse plano...
-
A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:
Q531774 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado
Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.
a) Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. (art. 1º, II do Estatuto)
b) Discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. (art. 1º, I do Estatuto)
c) Políticas públicas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)
d) Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (art. 1º, VI do Estatuto)
e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)
-
c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
a) Art. 1º. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
b) Art. 1º. II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
c) Art. 1º. III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
d) Art. 1º. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
e) Art. 1º. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
-
GAB: C
LEMBRAR!!!
DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO
DESIGUALDADE RACIAL = DIFERENCIAÇÃO
-
desigualdade de genero = tem q falar em mulheres negras, senao ta errado
-
Discriminação racial tá ligada a direitos humanos, desigualdade racial tá ligada a bens, serviços e oportunidades e desigualdade de gênero e raça tá ligado mulher negra.
-
Lembrando do incio não erra mais a distinção dos conceitos baixo:
DISCRIMINAÇÃO: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO
DESIGUALDADE: SITUAÇÃO INJUSTIFICADA