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ID
1742728
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, considera(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288 

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  •  

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA C

  • Discriminação racial ou étnico-racial: a distinção/ EXCLUSÃO baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico.

    Desigualdade Racial: Toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça.

    Desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.  PENSAR EM GÊNERO (MULHER) OK

    População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. PELO IBGE

    Políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo ESTADO no cumprimento de suas atribuições institucionais.

  • a) discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. ERRADA - Artigo 1º, inciso I, Lei 12.288/2010: discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    b) desigualdade racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. ERRADA - Artigo 1º, inciso II, Lei 12.288/2010: desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. CORRETA. Artigo 1º, inciso III, Lei 12.288/2010

    d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    e) políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

  • Não tem jeito e nem macete galera, esses conceitos devem ser decorados pelo candidato ou vai sofrer nas provas, pois geralmente eles misturam os conceitos e torna a vida do concurseiro ainda mais difícil do que já é.

     

    Inverteram os conceitos das assertivas "A" e "B",

    Assertiva "C" CORRETA.

    Assertiva D incorreta: faltou mencionar o IBGE e não o Ministério da Educação ou Cultura;

    Assertiva E incorreta: se refere as ações afirmativas, e estas são políticas PÚBLICAS e PRIVADAS, e não apenas privadas como mencionado.

     

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • o pior de tudo é pagar um plano para obter video aulas e não ter se quer um video voltado a esse assunto!

    uma vergonha e falta de respeito com quem gastou para adquirir esse plano...

  • A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:

     

    Q531774 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado

     

    Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

     

     a) Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. (art. 1º, II do Estatuto)

     

    b) Discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. (art. 1º, I do Estatuto)

     

    c) Políticas públicas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)

     

     d) Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (art. 1º, VI do Estatuto)

     

     e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)

  • c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 1º. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    b) Art. 1º. II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    c) Art. 1º. III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    d) Art. 1º. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    e) Art. 1º. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • GAB: C

    LEMBRAR!!!

    DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE RACIAL = DIFERENCIAÇÃO

  • desigualdade de genero = tem q falar em mulheres negras, senao ta errado

  • Discriminação racial tá ligada a direitos humanos, desigualdade racial tá ligada a bens, serviços e oportunidades e desigualdade de gênero e raça tá ligado mulher negra.

  • Lembrando do incio não erra mais a distinção dos conceitos baixo:

    DISCRIMINAÇÃO: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO

    DESIGUALDADE: SITUAÇÃO INJUSTIFICADA