Alternativas
para instituições assistenciais e filantrópicas, hospitais,
entidades religiosas, carentes de recurso e
legalmente reconhecidas, de acordo com os limites
máximos estipulados na “Tabela de Isenção", em
suas categorias, desde que preenchidos os requisitos
legais.
para entidades religiosas que possuam cadastro no
Conselho Municipal de Assistência Social e Declaração
de Utilidade Pública concedida pela Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
a entidades sem fins lucrativos, que possuírem inscrição
no Conselho Municipal de Assistência Social,
realizarem cadastramento todo mês de maio e estiverem
quites com os pagamentos, ou com, no máximo,
3 (três) contas em aberto.
aos hospitais, sendo tal benefício extensível a consultórios,
clínicas e laboratórios médicos e lanchonetes
particulares dentro de tais nosocômios, desde
que estes não possuam fins lucrativos e estejam
cadastrados no Conselho Municipal de Assistência
Social.
às entidades assistenciais e filantrópicas que não
possuam fins lucrativos, sejam carentes de recursos,
pagando, no entanto, pelo consumo que exceder
750 m3 no somatório do consumo dos últimos
6 (seis) meses.