Alternativas
remeter àquela Corte, até o dia 15 (quinze) de cada
mês, cópia dos convênios firmados com órgãos
públicos e os contratos de operações de crédito,
acompanhados de memorial descritivo dos trabalhos
e respectivo cronograma físico-financeiro e de
orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários.
encaminhar, no máximo em 30 (trinta) dias, a comunicação
do término das obras e/ou serviços, acompanhada
de cópia do termo de recebimento provisório
e/ou definitivo, com indicação expressa da existência
ou não de pendências, reajustamentos ou acertos de
qualquer natureza.
comunicar, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Tribunal
de Contas, que constatou irregularidades ou falta de
prestação de contas de convênio com entidades não-governamentais sem fins lucrativos, mesmo apesar
de os convênios como tais não serem objeto de remessa
obrigatória e análise pelo Tribunal de Contas.
remeter àquela Corte de Contas, até o dia 15 (quinze)
de cada mês, cópia de todos os contratos ou
atos jurídicos análogos, celebrados no mês anterior,
inclusive os relativos à concessão e permissão
de serviços públicos, de valor igual ou superior a
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), corrigido
anualmente pela UFESP, para obras e serviços de
engenharia.
comunicar, em caso de paralisação, rescisão ou extinção
do convênio com entidade sem fins lucrativos,
ao Tribunal de Contas, no prazo de até 15 (quinze)
dias, contados da data da ciência do fato ou da decisão
administrativa, conforme o caso, as providências
adotadas, inclusive quanto à restituição dos bens cedidos
e do saldo de recursos e rendimentos de aplicação
financeira.