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ID
1744126
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sempre que possível, as compras na administração pública deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Assinale a alternativa que apresenta a obrigação da administração diante da existência de preços registrados.

Alternativas
Comentários
  • art.15. parágrafo 4- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa à licitações, sendo-lhe assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Fácil, mas mesmo assim... super mal formulada. Um zero pela coerência da questão. 

  • Art 15  -  Sobre o registro de preços 

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • As compras na Administração Pública, SEMPRE QUE POSSÍVEIS, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes a do setor privado.

     

    Bons estudos :)

  • GABARITO: C

    Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    (...)

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 8666

    Art. 15 - § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.