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Letra (e)
L12016
a) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o
mandado, cabe apelação.
b) Art. 10, § 2º O ingresso de litisconsorte
ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
c) Percebe-se não ter sido imposta à Reclamada multa por litigância de
má-fé, cujo valor não pode exceder a 1% sobre o valor da causa, mas sim condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária pelos prejuízos que sofrera, fixada nos termos do § 2º do art. 18 do CPC .Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA ROAR 4076800412000505 4076800-41.2000.5.05.0000 (TST))
d) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os
respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo
habeas corpus.
e) Certo. Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença
fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos
pelo impetrante.
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Complementando, sobre a alternativa c, esta é incorreta, uma vez que, nos termos do art. 25, da LMS, não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
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Acredito que vale ressaltar o seguinte : embora a lei 12016 tenha artigo art. 14 afirmando que concedendo ou negando o mandado de segurança caberá apelação (Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.) O art. 105, II, b da Constituicao federal ressalta que o MS decidido em única instancia pelos TRFs ou TJs caberá recurso ordinário quando denegatóriaa decisão. assim, entendo que se a questão vier afirmando de forma genérica o que se quer é a resposta da lei do MS, mas se vier que a decisão era do TRF ou TJ em UNICA INSTANCIA precisamos lembrar da hipótese constitucional.
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c) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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a) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
b) Art. 10, § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
c) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
d) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
e) Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
A alternativa A está incorreta. Com base no art. 14, da Lei nº 12.016/09, da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, e não recurso ordinário.
- Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 10, da referida Lei, o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
- § 2 o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A alternativa C está incorreta. Segundo a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 25, não cabem, no processo de mandado de segurança, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
- Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
A alternativa D está incorreta. O julgamento do mandado de segurança terá prioridade, exceto quanto ao habeas corpus. Vejamos o art. 20, da Lei nº 12.016/09:
- Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 22, da referida Lei.
- Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
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PRA AJUDAR:
Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967