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GABARITO LETRA A.
ECA, Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Quer dizer que residir no município é diferente de ter seu domicílio no município?
Questão passível de recurso!
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Resposta - A.
Art. 133, ECA. De fato se trata de uma questão bem capciosa. Exige conhecimento da distinção entre os conceitos de "residência" e "domicílio" (residência com ânimo definitivo - art. 70, Código Civil). De fato, o Estatuto exige para candidatura a mera residência no município, sendo prescindível que tal residência seja com ânimo definitivo. O candidato pode manter domicílio em município distinto daquele onde concorre para o cargo de Conselheiro, bem como residir neste apenas durante a semana, por exemplo.
Questão maldosa.
Bons estudos.
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21 ANOS: deputado Federal, Estadual e distrital, prefeito e vice, juiz de paz e membro de conselho tutelar.
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Jardineiro Cerrado, a idade é SUPERIOR a 21 ANOS para ser conselheiro tutelar e NÃO 21 anos.
Vqv e com Deus!
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A questão exige o conhecimento dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e municipal que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Veja o que diz o art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral; (item 1)
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
Conforme se observa dos incisos do art. acima transcrito, o único item correto é o item 1. Em relação à idade, ela deve ser superior a 21 anos, e não 18. E, em relação ao item 3, o conselheiro deve residir no município, e não ser domiciliado.
Gabarito: A