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ID
1745749
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo 293 do Código Eleitoral, é um crime

Alternativas
Comentários
  • Assim está redigido o artigo:

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

      Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Características do crime:

    Sujeito Ativo

    Qualquer pessoa. É crime comum.

    Sujeito Passivo

    O Estado.

    Conduta

    Perturbar (criar embaraço) ou impedir (não permitir).

    Objeto Material

    É o alistamento, disciplinado pelo CE, arts. 42 a 61, que possui duas fases: (1ª) Entrega do requerimento do eleitor, com a apresentação dos documentos e (2ª) Análise do requerimento dos documentos com o deferimento ou indeferimento do pedido.

    Esse crime pode ocorrer em ambas as etapas do alistamento, contra um único candidato a eleitor.Não precisa ser praticada contra vários cidadãos.

    Elemento Subjetivo

    Dolo.

    Consumação

    O crime se consuma com a perturbação ou impedimento ilegal. A tentativa é possível, tecnicamente

    Como o artigo não limita a possibilidade de concurso, é possível haver, tecnicamente. 

  • Complementando...

     

    Crime Comum: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa (lesão corporal, estelionato, furto).

     

    Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima, pai ou mãe, etc.

  • Para os não assinantes: GABARITO LETRA A
    justificativa perfeito no comentário da Anabela

  • Gabarito: A

     

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    Trata-se de crime comum onde o sujeito passivo é o Estado!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral (Código Eleitoral, art. 293).

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena: detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    3) Resumo didático (características do crime encartado no art. 293 do Código Eleitoral):

    3.1. Sujeitos do crime

    a) ativo: é um crime comum, já que pode ser praticado por qualquer indivíduo; admite-se ser praticado por um único agente ou em concurso de pessoas (vários agentes reunidos);

    b) passivo: é o estado.

    3.2. Tipo objetivo

    a) perturbar (criar embaraço) de qualquer forma o alistamento; ou

    b) impedir (não permitir) de qualquer forma o alistamento.

    3.3. Tipo subjetivo

    a) é crime doloso (o agente quer ou assume o risco de promover o resultado);

    b) não há crime eleitoral culposo.

    3.4. Objeto jurídico

    A conduta legalmente tipificada tem por finalidade (objeto jurídico) tutelar ou proteger o alistamento eleitoral.

    3.5. Consumação

    O delito se consuma com o ato de perturbar ou impedir o alistamento. Admite-se a tentativa.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo 293 do Código Eleitoral, é um crime comum, doloso, admite concurso de pessoas e tem como bem jurídico a tutela do alistamento eleitoral.

    Resposta: A.

  • Vc já elimina determinadas alternativas , partindo da premissa que não existem crimes eleitorais culposos , apenas tipos dolosos !