Alternativas
Ao longo de águas correntes e dormentes e da faixa
de domínio público das rodovias, ferrovias, dutos,
rede de alta tensão, será obrigatória a reserva de
uma faixa non aedificandi de 15,00 m (quinze metros)
de cada lado, salvo maiores exigências da Legislação
pertinente.
É vedada ao loteador a venda ou alienação de lotes
em empreendimentos que não estejam devidamente
registrados e que não possuam certificado de implantação
total ou parcial, fornecido pela Prefeitura,
sendo permitidos, nessa fase, apenas a promessa
de venda e a reserva de lotes.
O cadastramento do parcelamento do solo para fins
tributários deverá ser processado e efetivada a sua
cobrança mesmo antes da formal comunicação do
registro imobiliário correspondente.
A construção de edifícios públicos está obrigada à
obtenção de aprovação de projeto e pagamento de
emolumentos, devendo obedecer às determinações
da legislação específica, inclusive de Uso e Ocupação do Solo, e sujeitas à prévia licença da Prefeitura.
Para a execução de toda e qualquer obra, construção,
reforma ou ampliação, será necessário requerer à Prefeitura
o respectivo licenciamento, incluindo os serviços
de reparo e substituição de revestimento de muros;
impermeabilização de lajes e construção de calçadas.