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Boa Tarde
Conglomerado Financeiro é composto pelo conjunto de Entidades Financeiras vinculadas diretamente ou não por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial. O Conglomerado Econômico inclui também, as demais entidades não financeiras.
http://www.bcb.gov.br/?UNICADMOD
Sds
Victor
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Consolidação do patrimônio de A + Patrimônio de B NÃO gera patrimônio de AB.
Não surge nova entidade AB.
Questão errada.
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FCF 744: 2.1 - O Princípio da Entidade
“Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
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Resulta em GRUPO ECONÔMICO.
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Errado!
Deve-se pensar no principio da entidade. Pensar numa autonomia patrimonial, junção de vários patrimônios não gera um patrimônio absoluto, cada patrimônio é analisado de maneira isolada.
Não constitui, então errado.
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1 -> A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza contábil; e
2 -> Dentro da contabilidade não é possível a soma de patrimônios de uma determinada entidade com os de outras. Entidades não se unem, não viram uma só.