Gabarito Letra C
Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III - a
transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150
e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a
decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei.
Art.
175. Excluem o crédito tributário:
I - a
isenção;
II - a
anistia.
bons estudos
Por exclusão, chega-se à assertiva "D" (dada como correta). Mas, na verdade, não há gabarito.
Veja, remissão e isenção são coisas distintas, pois o segundo é forma de exclusão do crédito tributário.
A isenção opera-se antes da constituição do crédito tributário, ao passo que na remissão o crédito já está constituído.
Portanto, a questão erra ao colocar a isenção como hipótese de extinção.