Boa NoiteModificativo é aquele que modifica o PL.
4. Partes relacionadas podem ser definidas, de um modo amplo, como aquelas entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência. Os termos "contrato" e "transações" referem-se, neste contexto, a operações tais como: comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar, prestar ou receber serviços, condições de operações, dar ou receber em consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros, etc.
7. A seguinte é uma relação meramente exemplificativa, logo, não exaustiva, de transações entre partes relacionadas, que devem ser divulgadas:
· Compra ou venda de produtos e/ ou serviços que constituem o objeto social da empresa. · Alienação ou transferência de bens do ativo.
· Alienação ou transferência de direitos de propriedade industrial. · Saldos decorrentes de operações e quaisquer outros saldos a receber ou a pagar.
· Novação, perdão ou outras formas pouco usuais de cancelamento de dívidas.
· Prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal de uma empresa pela outra ou outras, com ou sem contraprestação.
· Avais, fianças, hipotecas, depósitos, penhores ou quaisquer outras formas de garantias.
· Aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício. · Quaisquer transferências não remuneradas.
· Direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários.
· Empréstimos e adiantamentos, com ou sem encargos financeiros, ou a taxas favorecidas.
· Recebimentos ou pagamentos pela locação ou comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza.
· Manutenção de quaisquer benefícios para funcionários de partes relacionadas, tais como: planos suplementares de previdência social, plano de assistência médica, refeitório, centros de recreação, etc.
· Limitações mercadológicas e tecnológicas.
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