Questão CORRETA
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320, de 1964, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Entretanto não se confunda, a questão foi retirada do livro “A Lei 4.320 Comentada”, do professor Teixeira Machado, no qual tece os seguintes comentários:
“Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesas pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, ratifica garantia de pagamento assegurada na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços”
Ou seja, a questão está correta, sendo cópia do trecho livro citado. Se cair cópia literal do art. 58, claro que está certa. Mas devemos tomar cuidado com questões elaboradas a partir da doutrina, como esta.
É O QUE DIZ PALUDO (2013) = Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.