SóProvas


ID
174628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.

O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).

    p.s: Esse procedimento é inverso aos realizados para a abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda não apreciada pelo CN, o governo pode realizar os gastos necessários.
     

  • A lei nº 4.320/64

    "Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo". Portanto, há duas formas para abertura do crédito extraordinário. Por Decreto do Executivo ou Medida Provisória.

    Desta forma, o enuciado da questão  a torna incorreta.

  • A questão está correta pois, como a Constituição tem supremacia sobre qualquer lei, o artigo 44 da lei 4320/64 não foi recepcionado pela nova ordem jurídica advinda com a atual Carta Magna.

  • O somente a que se refere a constitução federal é sobre a permissão para a sua abertura, observamos:

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    Na verdade admiti-se as 2 possibilidades.

  • Na verdade os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória para os entes que possuem essa modalidade nas suas constituições e leis orgânicas. A grande questão é que nem todos os entes - principalmente os municípios -, não tem o instrumento da medida provisória regulamentado em suas costituições estaduais ou leis orgânicas municipais.

    A União, como sabemos, pode editar medida provisória, e nesse caso, quando a União realizar a abertura de crédito extraordinário somente deve utilizar o instrumento da medida provisória. Porém para os outros entes isso nem sempre é verdade. Aqueles que não tiverem o instrumento da medida provisória normatizado em suas constituições e leis orgânicas deverão utilizar decreto do Poder Executivo conforme o artigo 44 da Lei 4.320. Assim a CF/88 não revogou o artigo 44 integralmente, mas apenas para aqueles entes que possuem a medida provisória normatizada.

    Na minha opinião, e já chequei com inúmeros professores, a questão deveria ser incorreta, mas o gabarito foi dado como correto. Para ficar correta a questão deveria ser "Para a União (ou administração federal), o crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória". Existem várias outras questões do CESPE nesse sentido.

    Não concordo com o ponto de vista do examinador que apenas por se tratar de prova da AGU - Advocacia Geral da União, e portanto, de uma prova no âmbito federal, deixar isso implícito na questão. O enunciado também não faz nenhuma distinção "Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução orçamentária (...)". As normas gerais incluem todos os entes da federação!!!

  • A banca só esqueceu que crédito extraordinário pode ser aberto na União, nos Estados/DF e nos Municipios e que alguns entes federados não possuem previsão de MP em suas cosntituições e/ou Leis orgânicas. O Cespe está baixando o nível mesmo. Agora termos que advinha o que estava pensando o elaborador da questão.  kkkk

  • Concordo com  pedro josé gomes de andrade. A quesão está incorreta, visto que o texto da lei 4320/64 é muito claro no sentido de ser possível a abertura de crédito adicionail extraordinário pela via do decreto.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • Item dado como CORRETO.
    Mais uma que o CESPE aparentemente é contraditório.
    Primeiramente, embora o item tenha sido dado como correto, é inegável que está errado, pois, nos casos em que o ente federativo não dispõe de MP entre as espécies normativas, usa-se o disposto no art. 44 da Lei 4320/64.
    Mas para deixar o concurseiro mais louco olha o que ele apronta:
    Q80428

    •   Prova(s): CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.
    O item foi dado como ERRADO. Aqui eles entenderam que há a possibilidade de abrirem por decreto, nos caso de estados e municípios.
    Vai entender.
    E notem que as provas são do mesmo ano.
    Os examinadores poderiam pelo menos entrar em acordo entre si.
  • Cespe 2013 - TRT 10ª
    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 
    (C)


    Ou o entendimento deles mudou ou nunca souberam mesmo!!!
  • Questão vídeo game.

    O candidato tem que adivinhar o ente, aplicar o dispositivo do Poder Legislativo, pular duas casas, matar John Kennedy e Mufasa. Respirar por 15 segundos, extrair vida do TOAD e aí sim...

  • Que questão mais doida. Claro que os créditos extraordinários podem ser abertos mediante decreto!

  • PARTE I 

    Gabarito: CERTO, mas vai lá saber.

    Poderia apontar dois erros: Primeiro que, a CF dispôs que ´´PODERÁ``, não restringindo sua abertura necessariamente à Medida Provisória, ou seja, nos restaria o Decreto do Poder Executivo previsto no art. 44 da Lei. 4.320. Segundo que, diligenciando-se, sabe-se que a abertura dar-se-á por meio de Decreto do Poder Executivo quando Estados, Municípios e DF não contiverem previsão da MP em suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    1 - (CESPE-TCDF-TÉC.ADM.PÚBLICA-2014)

    (C)´´Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.`` --> MEDIDA PROVISÓRIA OU DECRETO DO PODER EXECUTIVO (mesmo em se tratando de orçamento da UNIÃO. A discussão da abertura por Decreto aos demais entes sem previsão de MP é outro coisa, e abaixo coleciono esta situação). 

    Mesmo sendo diligente fez mais merda ainda, veja abaixo.

    2 - (CESPE-MPU-TEC.ORÇAM-CARGO49-2010)

    (mudou de C para E) ´´A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.`` --> SOMENTE MEDIDA PROVISÓRIA

    Justificativa: "136 C E Deferido com alteração da abertura de crédito extraordinário nos estados e municípios, deve ocorrer por meio de medida provisória e não por decreto como afirma o item. A medida provisória é utilizada pelo poder Executivo para abertura de créditos extraordinários e não o decreto. Créditos esses que não precisam da autorização do poder Legislativo e por ser de questões de emergência."

    CONTINUAÇÃO ... 

  • PARTE II

    3 - (CESPE-ABIN-OFICIAL TÉC. DE INTELIGENCIA-ÁREA ADM -2010)

    (E)´´Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.`` --> MEDIDA PROVISÓRIA OU DECRETO DO PODER EXECUTIVO (talvez nos casos em Estados e municípios não detiverem previsão de MP). 

    4- (CESPE-CNJ-ANALISTA-CARGO2-2013)

    (C)´´Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder 

    Legislativo``Obs: Não, o comando da questão não fez referência ao art. 44 da lei 4.320, caso em que referendaria o gabarito. 

    CONCLUSÃO: A questão não se encontra pacificada pelo ´´doutrina máxima e vinculante`` Cespiniana, sendo arriscado responder tais tipos de questões. Entretanto, creio ser mais acertado, POR DOIS MOTIVOS, afirmar que a abertura de crédito adicional extraordinário ´´PODERÁ`` (e não deverá, mesmo em se tratando de orçamento da UNIÃO ) se dá por MEDIDA PROVISÓRIA OU POR DECRETO do poder executivo. Motivos os mesmos utilizados para justificar esta questão. a CF dispôs que ´´PODERÁ``, não restringindo sua abertura necessariamente à Medida Provisória, ou seja, nos restaria o Decreto do Poder Executivo previsto no art. 44 da Lei. 4.320. Segundo que, diligenciando-se, sabe-se que a abertura dar-se-á por meio de Decreto do Poder Executivo quando Estados, Municípios e DF não contiverem previsão da MP em suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  • MP nã é so para presisente? no caso de Governado e Prefeito pelo que? não por decreto?

  • A questão está errada uma vez que, conforme consta na Lei 4.320/64, o crédito adicional extraordinário deverá ser aberto via decreto, porém se houver relevância e urgência, poderá também ser aberto via medida provisória, conforme consta na CF/88.

    Significa que o crédito adicional extraordinário deverá ser aberto via decreto, mas poderá também usar a medida provisória, mas somente se houver relevância e urgência.

     

    Lei 4. 320-1964

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Constituição Federal – 1.988

    Art. 167. São vedados:

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

  • Por isso que o correio está no nível que está... olha a prova que fizeram para seleção dos candidatos. kkkkk


    Só acerta a questão quem realmente NÃO SABE NADA de créditos adicionais kkkk


    1) A regra geral é se abrir por decreto do executivo , vide lei 4.320

    2) No caso da União e dos entes que possuem previsão de MP em suas cartas , abre-se por Medida Provisória.

  • Gabarito sinistro.

    Pela Lei 4320/64 OK, mas se o ente federativo não tiver MProv. em seu processo legislativo, pode fazê-lo via decreto Executivo.

    Bons estudos.

  • A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.

    Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:

    CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO). 

    Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    --------------

    CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO