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Assertiva CORRETA
Um bom exemplo para a assertiva seria o Habeas Corpus, visto que é uma garantia fundamental, mas ao mesmo tempo, é também um direito fundamental. Assim como acontece com o habeas data, o Mandado de Segurança, etc.
Tais garantias terminam transformando-se em verdadeiros direitos fundamentais, pois se fossem suprimidas, acabariam por dificultar o exercício de outros direitos fundamentais, como por exemplo, o direito de ir e vir, amparado pelo Habeas Corpus.
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CORRETO O GABARITO....
Em que pese as garantias constitucionais serem tidos apenas como um direito processual, formal ou instrumental, pertencem inequivocamente ao direito material subjetivo, passível de ser exigido pelo cidadão. Tosca e simplistamente poderíamos considerar este como gênero e aquele como espécie.
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Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, dintinguiu "as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito."
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na forma constitucional enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos ( preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
Fonte: Direito Constitucional Sistematizado - Pedro Lenza, 14ª edição.
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CERTO!
Direito fundamental - é declarado pelo constituinte (elemento declaratório).
Garantia fundamental - mecanismo por meio do qual se garante o direito fundamental (elemento assecuratório ). Ex: Habeas Data.
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Observem ainda que não podemos confundir remédios constitucionais com garantias fundamentais
RemédiosConstitucionais X Garantias Fundamentais
Garantias fundamentais sãogênero da espécie remédios constitucionais. Isso pq, uma vez consagrado odireito, a sua garantia nem sempre estará nas regras definidas constitucionalmentecomo remédios constitucionais (HC, HD...). Em determinadas situações, agarantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. Ex.: o direito aojuízo natural (direito); o art. 5º, XXXVII veda a instituição de juízo ou tribunalde exceção (garantia).
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Errei por ter confundido com "silente" = silencioso! =/
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lindaaaaaaaaaaaaaa questãooooooooooooooooooooo
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GABARITO: CERTO.
Os direitos fundamentais têm estrutura variada, podendo ser:
DIREITO LIBERDADE --- consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. so, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.
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toda garantia é um direito,mas nem todo direito é uma garantia.
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Podemos, entao, considerar que os remédios constitucionais são direitos tbm e nao apenas garantias? Pensei que tinha diferença.
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aquela questão que não entendi muito as voltas que ela deu rss
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Igual o episódio do Chaves vendendo Churros pra ele mesmo... kkkkk
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Aquela questãozinha que não entendi porra nenhuma!
Mas como sempre chutando e acertando... quero ver é um chute desses na prova! Kkkkkkkk
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Aquela questão que você não entende p* nenhuma, mas julga estar certa pela forma como está escrita...
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Inception
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ninguem entende, mas todo mundo acerta
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Toda garantia é um direito
PMAL 2021