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ID
1748716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item que se segue.

Constitui crime previsto na Lei n.º 8.666/1993 pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8666

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa

    bons estudos

  • Outra forma para melhor compreensão do ítem:... pagar fatura com OMISSÃO (preterição) da ordem cronológica...

  • GABARITO "CERTO".

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

    ANALISANDO: 

    A  conduta é pagar (satisfazer dívida), tendo por objeto fatura (escrita unilateral do vendedor, demonstrativa das mercadorias, objeto do contrato). Pune-se, nesse caso, o desprezo à ordem cronológica para o referido pagamento, o que fere a impessoalidade e a moralidade da Administração, desde que existam vários particulares contratados, todos aguardando a quitação de parcelas de serviços por eles executados. Dessa maneira, conforme os contratados forem apresentando prova de que concluíram sua etapa de realização de obras, por exemplo, devem receber na estrita ordem cronológica de finalização dos serviços. Não teria sentido pagar o contratado X, que findou uma etapa da sua obra depois do contratado Y, que já terminou muito antes e aguarda o pagamento. 

    FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • As vezes tudo que precisamos e uma resposta clara e objetiva como a do colega Rafael! , 


  • Preterição = ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.

  • É verdade! O crime está tipificado no art. 92.

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

    GABARITO: CERTO

  • Perfeito! Item correto.

    Trata-se de uma das condutas que tipificam o crime previsto no art. 92:

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

  • Na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

    Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

    Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Com a alteração legislativa (Lei n. 14.133/2021) a previsão está no CP (art. 337-H). Não mais na 8666/93. O torna a assertiva errada.