SóProvas


ID
1748788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerca de cumprimento de sentença, processo de execução, processo cautelar e mandado de segurança, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Clotildes impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade federal que lhe contrariou direito patrimonial líquido e certo. Após regular processamento, a sentença, sem decidir sobre o mérito, denegou-lhe a segurança. Nesse caso, não há impedimento para que Clotildes ingresse em juízo com ação própria pleiteando o reconhecimento dos direitos objeto da segurança e seus respectivos efeitos patrimoniais.


Alternativas
Comentários
  • Certa

    SÚMULA 269 STF

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

  • Certa

    Lei 12.016. Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Certa


    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 


  • CERTO 

    Lei 12.016.  Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 12.016 - Mandado de Segurança" e "Lei 12.016 - artigo 19".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Lógico que há um impedimento, que é o decurso do prazo decadencial de 120 dias! aff.

  • Priscila Couto, ação de procedimento comum. Não há esse prazo nas vias ordinárias, entendeu? :) 

    É diferente da situação do art. 6º, §6º, de renovação do pedido de MS; aí sim deve-se obsevar o prazo decadencial.

  • STF, SÚMULA 304: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    EXCEÇÃO:

    1. A sentença denegatória do mandado de segurança apreciou o mérito da ação, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, ao entender "inequívoca a legitimação passiva do sócio-gerente pela responsabilidade da obrigação tributária por substituição, na dicção do artigo 135, caput, do Código Tributário Nacional, não tendo a impetrante demonstrado que não houve infração à lei durante o período em que era sócia com poderes de gerência" (fl. 343e). 2. Discutido o mérito da ação pela via mandamental, operou-se a coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1198803/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 09/12/2011)

  • STF, SÚMULA 304: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    EXCEÇÃO:

    1. A sentença denegatória do mandado de segurança apreciou o mérito da ação, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, ao entender "inequívoca a legitimação passiva do sócio-gerente pela responsabilidade da obrigação tributária por substituição, na dicção do artigo 135, caput, do Código Tributário Nacional, não tendo a impetrante demonstrado que não houve infração à lei durante o período em que era sócia com poderes de gerência" (fl. 343e). 2. Discutido o mérito da ação pela via mandamental, operou-se a coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1198803/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 09/12/2011)

  • Clotildes poderá, de fato, pleitear seus direitos em ação própria se o juiz denegar a segurança, sem analisar o mérito.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    A decisão pode até mesmo não reconhecer a existência de direito líquido e certo: isso não impedirá que o interessado ajuíze outra ação para poder provar o que alega.

    Item correto!