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ID
1749190
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcia trafegava regularmente a 40 km/h em uma rua da cidade de Salvador/BA quando seu carro foi abalroado pelo veículo de Tânia que, ao atender a uma ligação do telefone celular enquanto dirigia, perdeu a direção e invadiu a pista contrária de rolamento, causando o acidente.
Acalmados os ânimos, as partes não chegaram a um acordo, pelo que Márcia ajuizou, perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, uma ação de reparação de danos materiais, danos morais e lucros cessantes contra Tânia, que, após ser regularmente citada, contestou todos os pedidos autorais, alegando não ter dado causa ao acidente.
Em sentença, após o tramitar processual em que foram cumpridas todas as exigências procedimentais, o magistrado julga procedentes os pedidos de danos materiais e de danos morais, rejeitando, porém, o de pedido de lucros cessantes, por entender inexistirem provas desse dano alegado, tendo tal sentença transitada em julgado em 19/10/2012.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Galera pelo visto ficou em dúvida entre C e D

    c)Errada

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    d) Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


  • Alternativa A) Márcia não poderá ajuizar nova demanda de mesmo objeto porque sobre ele houve formação de coisa julgada material, haja vista ter sido o primeiro processo, em que os mesmos lucros cessantes foram alegados, julgado com resolução de mérito. É importante lembrar que nas ações individuais, diferentemente do que ocorre nas ações coletivas, a improcedência do pedido por falta de provas também leva à formação da coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de 2 (dois) anos (art. 495, CPC/73). Assim, Tânia teria até a data de 19/10/2014 para propô-la. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A falta de imparcialidade do julgado, como causa de impedimento para sustentar a rescisão de sentença já proferida, deve ser arguida por meio de ação rescisória e não de ação anulatória (art. 485, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o ajuizamento de ação rescisória não impede o cumprimento da sentença, não havendo que se falar, como regra geral, em efeito suspensivo em relação a ela (art. 489, CPC/73). Afirmativa correta.
  • Alternativa correta: D


    A ação rescisória é ação autônoma de impugnação destinada a desconstituir julgado protegido pela coisa julgada e que, em regra, conduz à prolação de novo julgamento da causa.


    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo. A suspensão da execução da decisão é excepcional e se dá através da concessão de medida cautelar ou antecipatória de tutela (art. 489, CPC).

  • Art. 489 do CPC: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


    Pura letra de lei.

  • Quanto a letra A: não caberá nova ação por tratar de coisa julgada. No caso, poderia a autora apresentar apelação, desde que a sentença não tenha transitado em julgado.

    No tocante a letra B, o prazo para a propositura da ação rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495, CPC)

  • De acordo com o NOVO CPC:

     

    Letra A (falso):

    -- conforme já disto nos comentários anteriores, não caberá uma nova demanda, por se tratar de coisa julgada. No caso, a autora poderia apresentar apelação, desde que a sentença já não tivesse transitado em julgado.

     

    Letra B (falso):

    -- o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, CPC/2015);

    -- no caso em tela, a última decisão proferida no processo foi a sentença, que transitou em julgado em 19/10/2012, portanto, o direito à rescisão se extingue em 19/10/2014.

     

    Letra C (falso)

    -- há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive (art. 144, caput, IV, CPC/2015);

    -- a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (966, caput, II, CPC/2015);

    -- no caso em tela, se Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia (parente consaguíneo colateral de 2º grau), estaria configurado o seu impedimento, portanto, uma vez já transitado em julgado a decisão proferida por juiz impedido, seria cabível uma ação rescisória, e não uma ação anulatória (art. 144, caput e IV, c/c art. 966, caput e II, ambos do CPC/2015).

     

    Letra D (verdadeiro):

    -- a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda (art. 969, CPC/2015);

    -- entretanto, para resguardar aqueles que sofreram sentença injusta, o CPC/2015 ressalva a possibilidade de concessão de tutela provisória (art. 969, CPC/2015).

  • bom Seixas,   transportou o assunto para o CPC2015

  • A)Márcia poderá propor uma nova demanda com o objetivo de obter os lucros cessantes, desde que apresente, nesse novo processo, as provas da ocorrência desse dano.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com art. 485 do CPC/2015, uma vez que não é cabível, no caso em tela, a propositura de nova demanda, posto que houve coisa julgada material.

     B)Se Tânia quiser se valer de uma ação rescisória, terá somente até o dia 19/10/2013 para fazê-lo, sob pena de decadência.

    Resposta incorreta, posto que nos termos do art. 975 do CPC/2015, o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     C)Admitindo-se a hipótese de que Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia, ela poderia se valer de uma ação anulatória para fazer cessar os efeitos da sentença, haja vista a falta de imparcialidade do julgador.

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois, nos termos do art. 966, II, do NCPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

     D)Eventual ação rescisória proposta por Tânia não impede a execução da decisão da sentença por parte de Márcia, ainda que Tânia demonstre que a sentença foi injusta.

    Resposta correta. A assertiva está Em conformidade com o art. 489 do CPC/73 e art. 969/CPC/2015, ou seja, a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. 

    Obs.: O NCPC, trata do assunto no art. 969.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Ação Rescisória, nos termos do art. 489 do CPC/73 e art. 968 do CPC/2015.

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela (art. 489 do CPC/73).