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ID
1750144
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei n.º 12.153/2009, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erra da alternativa (e), é quanto as questões de direito processual. 
    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Em síntese:

    (A) Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    (B) Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    (C) Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.o

    (D) Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    (E) Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • ERRO DA ALTERNATIVA E:

     

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Admite-se a atuação de juízes leigos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

     

    ERRADA - Não haverá reexame necessário - Nas causas sujeitas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública haverá reexame necessário. 

     

    ERRADA - Atuarão nos termos e hipóteses previstos na lei do respectivo ente - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão livremente conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente dos termos e hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.  

     

    ERRADA - Não haverá prazo diferenciado para qualquer ato processual pelas PJ. de direito público, inclusibe a interposição de recurso - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, ressalvada a interposição de recurso contra a sentença, caso em que o prazo será contado em dobro.

     

    ERRADA - Somente questões de direito MATERIAL  - Caberá pedido de uniformização de interpretação da lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual e de direito material.  

  • Alexandre Henrique, cuidado ao dispor seus comentários, pois está incorreto.

    Gabarito letra A.

    Letra E Somente questões de direito MATERIAL.

  • GAB   A

     

    ERRO DA C:       independentemente dos termos e hipóteses  (SIC)

     

    Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    ERRO DA E PEGADINHA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO  = SÓ DIREITO MATERIAL !

     

  • (A) artigo 15 '' Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública''

    (B) Art. 11

    (C) Art. 8

    (D) Art. 7

    (E) Art. 18.

  • A) Art. 15.  Serão designados, na forma da legislação dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL, CONCILIADORES e JUÍZES LEIGOS dos JEFP, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    B) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

    C) Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.

    D) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

    E) Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por TURMAS RECURSAIS sobre questões de DIREITO MATERIAL.

    GABARITO -> [A]

  • Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.