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ID
1750174
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao incumbir o Poder Público de exigir, na forma da lei, o estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988 aplicou quais princípios do Direito Ambiental?

Alternativas
Comentários
  • O estudo de impacto ambiental pode ser relacionado aos dois princípios da letra B, a depender do grau de certeza do risco.

     

    Se for bastante comprovado cienticamente, estamos falando em prevenção.

    Se for apenas uma possibilidade, é precaução.

     

  • PREVENÇÃO:

    - RISCO CERTO

    - evitar a concretização do dano

    - certeza cientifica sobre o impacto ambiental da atividade

    ex: estudos de impacto ambiental das  atividades de extracao mineral

    .

    PRECAUÇÃO:

    - RISCO INCERTO

    - evitar a concretizacao do dano

    - falta de certeza cientifica absoluta sobre o risco da ocorrência de danos ao meio ambiente

    - casos de riscos graves e irreversiveis ao meio ambiente

    - inversão do onus da prova (o acusado deve comprovar que sua atividade não é prejudicial)

    ex: alimentos transgenicos

    (aplicação do princípio do IN DUBIO PRO AMBIENTE)

  • Interessante observar que a doutrina relciona o EIA ao princípio da PREVEENÇÃO. Não li nada sobre a relacção desse instrumento com o princípio da precaução. Mas, por exclusão.... Gabarito: B

  • No que pese a doutrina referir-se a elaboração do EIA ao Princípio da Prevenção, a vinculação ao Princípio da Precaução PODE estar relacionada ao fato de que antes da elaboração do Estudo Prévio não se tem ainda a certeza científica sobre os impactos, logo se antes existe um risco incerto (Princípio da Precaução) depois da elaboraçõa do EIA há um risco certo definido pelo projeto (Princípio da Prevenção).

     

  • GABARITO B

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial). Procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

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