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Letra (c)
Item I - Certo. CF.88, Art.5º, LXXVII - são gratuitas as ações de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
Item II - Errado. CF.88, Art.5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma
da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Item III - Certo. CF.88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Item IV - Certo. CF.88, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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As bancas SEMPRE colocam casamento no meio pra confundir. Pobre só pode nascer e morrer, casar é caro! separar é mais caro ainda! hue
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I-HC e HD são gratuitos de acordo com a CF.
II-São gratuitos apenas para os reconhecidamente pobres, a certidão de nascimento e certidão de óbito.
III-Correto
IV-Correto
Alternativa.: C
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OS '' HABAS'' SÃO GRATUITOS;
A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL;
O 3TH É INSUSCETÍVEL;
E TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.
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Organizando a gratuidade e imunidade do artigo 5º:
Direito de petição e de obter certidões: isentos de pag de taxas;
Ação Popular: Isentas de custas processuais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;
Habeas corpus e habeas data: Gratuitos;
Registro de nascimento e certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres;
Assistência jurídica integral pelo Estado: Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
(Vitor Cruz)
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A certidão do matrimônio não é gratuita (CF art. 5, LXXVI).
Cuidado!
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
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A CF NÃO FALA EM GRATUIDADE NA CERTIDAO DE MATRIMONIO
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I. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. (CORRETO)
II. São gratuitos o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e a certidão de matrimônio com as devidas averbações. OBS. Dica: Pobre só tem direito de nascer e morrer.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. (CORRETO)
IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (CORRETO)
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Alguém pode me explicar, se o fato do remédio ser gratuito, tem alguma coisa a ver com ele necessitar de ADVOGADO ou não?
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Respondendo ao colega ADILSON ESCOBAR: são dois quesitos diferentes e independentes, necessidade de se fazer representar mediante advogado (CAPACIDADE POSTULATÓRIA) e a gratuidade, segue abaixo uma tabela pra fixar:
REMÉDIO/GARANTIA GRATUIDADE REPRESENTAÇÃO MEDIANTE ADVOGADO
HABEAS CORPUS SIM NÃO CARECE REPRESENTAÇÃO
HABEAS DATA SIM CARECE REPRESENTAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CARECE REPRESENTAÇÃO
AÇÃO POPULAR SIM, DESDE QUE NÃO HAJA MÁ-FÉ CARECE REPRESENTAÇÃO
MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CARECE REPRESENTAÇÃO
DIREITO DE PETIÇÃO SIM NÃO CARECE REPRESENTAÇÃO
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Só são gratuitos para os reconhecidamente pobres:
=> A entrada: o registro civil de nascimento;
=> E a saída: a certidão de óbito;
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GABARITO LETRA C
Fiz a tabela abaixo pelo comentário do MARCIO MUNIZ.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaUNqdzFrbDZ2YVk/view?usp=sharing
___________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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O STF considerou válida previsão legal de gratuidade do REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, DO ASSENTO DE ÓBITO, bem como da primeira certidão respectiva, para TODOS OS CIDADÃOS(e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos.
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Item I - Certo. CF.88, Art.5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item II - Errado. CF.88, Art.5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Item III - Certo. CF.88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Item IV - Certo. CF.88, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
"Todo trabalho árduo traz proveito, mas o só falar leva à pobreza."
Provérbios 14:23
Bons estudos! Deus abençoe!
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Galera, pela II já dava para acertar, pois pobre só tem" direito de nascer(certidão de nascimento) e de morrer(certidão de óbito)". Nunca mais esqueci.
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Ah, antes que me critiquem, eu não tinha visto o comentário do Saulo que diz algo semelhante e até mais completo que o meu.
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GABARITO C
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** são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
*** são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de óbito;
**** a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
***** a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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AMO VOCÊ, CONSTITUCIONAL!
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O Item II estaria errado mesmo se não mencionasse o registro de casamento, no meu entendimento. Isso porque a CF garante a gratuidade somente para os RECONHECIDAMENTE POBRES.
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III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. (CERTO)
RAGA IMPina 3TH INSina
R = racismo
AGA = ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático
IMP = imprescritível
INA = inafiançável
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3T = tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo
H = crimes hediondos
INS = insuscetíveis de graça ou anistia
INA = inafiançável
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Letra (c)
Item I - Certo. CF.88, Art.5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item II - Errado. CF.88, Art.5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Item III - Certo. CF.88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Item IV - Certo. CF.88, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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Ainda que a alternativa II não mencionasse a certidão de matrimônio, ela estaria incorreta, pois a certidão de nascimento e de óbito é gratuita apenas para os reconhecidamente pobres, requisito ausente na questão.
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Para casar tem que PAGAR!
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I, III e IV, apenas.
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respondi a alternativa B pensando na C, o tal do casamento quebra qualquer um viu kkkk
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Nascer e morrer é "di grátis" haha
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matrimônio vc PAGA, pra contrair e depois (no durante e no após), ou seja nascer e morrer é grátis, casar só com $$(e sendo burro)
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Além de ir pra forca ainda paga $$$ .. MISERICÓRDIA !!
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RAção [Imprescritíveis]
(R)acismo (sujeito à pena de reclusão)
(ação) de grupos armados
H-T3 [Insuscetíveis de graça ou anistia]
Crimes (H)ediondos
(T)errorismo
(T)ráfico
(T)ortura
RAção H-T3 [Inafiançáveis]
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mas a questão falou ´com as devidas averbações´ Paulo Burlamaqui
oq ta errado é ´certidão de matrimônio´
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GABARITO: C
I - CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
II - ERRADO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
III - CERTO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
III - CERTO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Pra quem tem dúvida sobre qual remédio constitucional paga, lembrar: QUEM MANDA PAGA!
MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO!
E pra finalizar: Bruna Tamara, sua linda!
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São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.Vale ressaltar que a ação popular somente é gratuita quando ficar comprovado ma-fé,sendo isento de custos judiciais e ônus da sucumbência.
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São gratuitos o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e a certidão de matrimônio com as devidas averbações.são gratuitos para os reconhecidamente pobres,na forma da lei;o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.A certidão de casamento não é gratuito.
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III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito a pena de reclusão,nos termos da lei.
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.(a regra é a irretroatividade da lei penal)sempre vai retroagir para beneficiar o reu.
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Complementando.
Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela
primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas
pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Gabarito - C