Lei 4.737, Art. 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Bons estudos.
1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre as vedações legais ao eleitor que não provar que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art.
7.º. [...].
§
1º. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de
que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I)
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
II)
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III)
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV)
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
V)
obter passaporte ou carteira de identidade;
VI)
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
VII)
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Sem
a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor:
I)
Certo. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias
(Código Eleitoral, art. 7.º, inc. III);
II)
Certo. Obter passaporte (Código Eleitoral, art. 7.º, inc. V);
III)
Certo. Obter carteira de identidade (Código Eleitoral, art. 7.º, inc. V);
IV)
Certo. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo (Código Eleitoral, art. 7.º, inc. VI)
Resposta: A.