a) ERRADA. Desenvolver o sistema viário do Município é atribuição do PREFEITO.
b)INCORRETA. O Prefeito Municipal será julgado, pela prática de crime de RESPONSABILIDADE, definidos na legislação federal, perante o TRIBUNAL de Justiça do Estado de Santa Catarina e não pelo SUPREMO TRIBUNAL(STJ)! .O STJ julga a nível de deputado para cima!
c) INCORRETA. Um dos requisitos para elegibilidade é a idade mínima: - 21 para Prefeito. -18 anos para Vereador.
d)CORRETA: São atribuições do prefeito, dentre outras: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
e) INCORRETA: As INFRAÇÕES político-administrativas do Prefeito Municipal, além de outras previstas em Lei Federal, serão sujeitas ao julgamento pela CÂMARA MUNICIPAL e puníveis com a cassação do mandato.