A) INCORRETA: É competência do MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e dos outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
ATENÇÃO: promover a proteção do patrimônio Histórico-Cultural LOCAL observadas a legislação e ação fiscalizadora estadual e federal é somente atribuição do MUNICÍPIO;
B) CORRETA:
C) INCORRETA: É competência do MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
D) INCORRETA. É competência do MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO.proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
E) INCORRETA. É competência do MUNICÍPIO, em comum com a UNIÃO e o ESTADO, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;