A) INCORRETA. A alienção de BENS IMÓVEIS apenas.
A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
II - quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando de interesse público relevante, justificado pelo Executivo.
B) INCORRETA. Operações de crédito SUPLEMENTARES APENAS.
C) CORRETA. À Câmara Municipal cabe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;
d) INCORRETA. APROVAÇÃO do Plano Diretor, fiscalização não! APRECIAR OS RELATÓRIOS sobre a execução dos Planos e Obras do governo.
E) INCORRETA. É sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração,