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ID
1751812
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “X" foi comprovado que a Parte Autora Gabriela teria provocado incidente manifestamente infundado. Neste caso, o juiz considerou Gabriela litigante de má-fé. De acordo com o Código de Processo Civil, o litigante de má-fé, dentre outras penalidades, poderá ser condenado a:

Alternativas
Comentários
  • A multa que pode ser imposta ao litigante de má-fé é de 1% sobre o valor da causa, a teor do art. 18 do CPC:


    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.


    Gabarito: alternativa E.

  • No CPC/2015

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • para agregar valor


    se o reclamante faltar na audiencia una ---> arquivamento do processo

    se o reclamado faltar na audiencia una ----> revelia + confissao quanto a meteria de fato

  • No tocante ás letras B e D, o art. 18 traz o limite da indenização:

    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

  • A multa é limitada a 1% (por cento). O valor da indenização é limitado a 20%

  • Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos; 

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. 

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 


  • questão desatualizada por causa do novo CPC

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o NOVO Código Civil...

    De ofício ou a requerimento do juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10% do valor corrigido da causa... (art.81).

  • MARIA PEREIRA,  não está desatualizada. O edital cobrou o CPC em vigor já que o novo só passará a valer em Março de 2016.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 
  • De acordo com o CPC a resposta correta é letra E.

    Mas o Novo CPC no Art. 81 diz:De oficio ou a requerimento, o juíz condenará o litigante de má-fé a pagar a multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor da causa corrigida, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Fiquem ligados .Bons estudos!

  • ...complementando a colega Déborah, vale lembrar que, no novo CPC, sendo ínfimo ou irrisório o valor da causa, o magistrado poderá fixar a multa em até 10 salários mínimos.

  • Conforme dispõe o NCPC no seu art. 81: Quando se referir à LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, a MULTA será superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.Já quando se referir a ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a MULTA será de até 20% do valor da causa , de acordo com a gravidade da conduta, conforme o art. 77, § 2º do NCPC, e a INDENIZAÇÃO que no CPC/73 era não superior a 20% do valor da causa, com o NCPC, no art. 81, § 3º passará a ser fixado pelo juiz, ou, caso não seja possível mensurá-la, será liquidada por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. 
  • ESSA PEGADINHA VAI CHOVER NAS PROVAS. MUDOU DE ATE 1% PARA ACIMA DE 1% ATE 10%.

  • ART 18* CPC

    O JUIZ OU TRIBUNAL, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, CODENARÁ O LITIGANTE DE MA-FÉ A PAGAR MULTA NÃO EXCEDENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA---- E A INDENIZAR A PARTE CONTRÁRIA DOS PREJUÍZOS QUE ESTÁ SOFREU MAIS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TODAS AS DESPESAS QUE EFETUOU.

  • Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • NOVO CPC

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Pessoal, indiquem ao Qconcursos sobre a desatualização da questão (clicando em NOTIFICAR ERRO, abaixo da questão), para que eles marquem no enunciado e a questão não pegue ninguém desprevinido.

  • Mudou com o NCPC agora a multa é de +1% e -10% do valor da causa.

  • Questão desatualizada!

  • Cadê as questões do NCPC?

    Não é possível que não hajam questões atualizadas sobre esse assunto.

    QC deixando a desejar!

  • para aqueles que estão querendo questões baseadas no NCPC, atenção com os filtros. No que tange a disciplina vocês verão que já tem divisão, Direito Processual Civil - CPC 1973 e Novo CPC. 

  • Questão ultrapassa resposta certa letra E
  • de acordo com o novo cpc

    o certo seria letra b

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou

    -litigante de má-fé--->>>DE 1% A 10%

    -ATO ATENTATORIO --->>> ATE 20%

    -§ 1o 2 ou maisos litigantes o juiz condenará ---->> proporção

    Se coligaram---->>> solidariamente