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A multa que pode ser imposta ao litigante de má-fé é de 1% sobre o valor da causa, a teor do art. 18 do CPC:
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
Gabarito: alternativa E.
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No CPC/2015
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
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para agregar valor
se o reclamante faltar na audiencia una ---> arquivamento do processo
se o reclamado faltar na audiencia una ----> revelia + confissao quanto a meteria de fato
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No tocante ás letras B e D, o art. 18 traz o limite da indenização:
§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
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A multa é limitada a 1% (por cento). O valor da indenização é limitado a 20%
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Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele
que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou
fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório.
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a
requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por
cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta
sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de
má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou
solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º O valor da indenização será desde logo fixado
pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou
liquidado por arbitramento.
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questão desatualizada por causa do novo CPC
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Questão desatualizada!
De acordo com o NOVO Código Civil...
De ofício ou a requerimento do juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10% do valor corrigido da causa... (art.81).
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MARIA PEREIRA, não está desatualizada. O edital cobrou o CPC em vigor já que o novo só passará a valer em Março de 2016.
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LETRA E CORRETA
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
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De acordo com o CPC a resposta correta é letra E.
Mas o Novo CPC no Art. 81 diz:De oficio ou a requerimento, o juíz condenará o litigante de má-fé a pagar a multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor da causa corrigida, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Fiquem ligados .Bons estudos!
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...complementando a colega Déborah, vale lembrar que, no novo CPC, sendo ínfimo ou irrisório o valor da causa, o magistrado poderá fixar a multa em até 10 salários mínimos.
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Conforme dispõe o NCPC no seu art. 81: Quando se referir à LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, a MULTA será superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.Já quando se referir a ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a MULTA será de até 20% do valor da causa , de acordo com a gravidade da conduta, conforme o art. 77, § 2º do NCPC, e a INDENIZAÇÃO que no CPC/73 era não superior a 20% do valor da causa, com o NCPC, no art. 81, § 3º passará a ser fixado pelo juiz, ou, caso não seja possível mensurá-la, será liquidada por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
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ESSA PEGADINHA VAI CHOVER NAS PROVAS. MUDOU DE ATE 1% PARA ACIMA DE 1% ATE 10%.
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ART 18* CPC
O JUIZ OU TRIBUNAL, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, CODENARÁ O LITIGANTE DE MA-FÉ A PAGAR MULTA NÃO EXCEDENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA---- E A INDENIZAR A PARTE CONTRÁRIA DOS PREJUÍZOS QUE ESTÁ SOFREU MAIS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TODAS AS DESPESAS QUE EFETUOU.
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Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
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NOVO CPC
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
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Pessoal, indiquem ao Qconcursos sobre a desatualização da questão (clicando em NOTIFICAR ERRO, abaixo da questão), para que eles marquem no enunciado e a questão não pegue ninguém desprevinido.
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Mudou com o NCPC agora a multa é de +1% e -10% do valor da causa.
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Questão desatualizada!
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Cadê as questões do NCPC?
Não é possível que não hajam questões atualizadas sobre esse assunto.
QC deixando a desejar!
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para aqueles que estão querendo questões baseadas no NCPC, atenção com os filtros. No que tange a disciplina vocês verão que já tem divisão, Direito Processual Civil - CPC 1973 e Novo CPC.
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Questão ultrapassa resposta certa letra E
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de acordo com o novo cpc
o certo seria letra b
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou
-litigante de má-fé--->>>DE 1% A 10%
-ATO ATENTATORIO --->>> ATE 20%
-§ 1o 2 ou maisos litigantes o juiz condenará ---->> proporção
Se coligaram---->>> solidariamente