Essa definição consta na NBR ISO 19011: Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental
5.3.3 Procedimentos do programa de auditoria
Convém que os procedimentos de programa de auditoria contemplem o seguinte:
a) planejar e programar auditorias;
b) assegurar a competência de auditores e líderes de equipe de auditoria;
c) selecionar equipes de auditoria apropriadas e designar suas funções e responsabilidades;
d) realizar auditorias;
e) realizar ações de acompanhamento de auditoria, se aplicável;
f) manter registros do programa de auditoria;
g) monitorar o desempenho e eficácia do programa de auditoria;
h) informar para a Alta Direção as realizações globais do programa de auditoria. Para pequenas organizações, as atividades mencionadas anteriormente podem ser apontadas em um único procedimento