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4.1. Conceito e finalidade do parecer
Parecer é um documento fundamentado e resumido
sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser
indicativo ou conclusivo.
O parecer tem como finalidade apresentar
resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de
uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a
dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma
resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no
assunto.
4.2. Estrutura
O psicólogo parecerista deve fazer a análise do
problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a
respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em
referencial teórico-científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los
de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem
resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo
não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão "sem elementos de
convicção". Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar
"prejudicado", "sem elementos" ou "aguarda evolução".
O parecer é composto de 4 (quatro) itens:
Identificação,
Exposição de motivos,
Análise,
Conclusão
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Acredito que a letra e esteja errada por causa da seguinte passagem da resolução 007/2003:
"4. PARECER
4.2 Estrutura
... Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão "sem elemntos de convicção". Se o quesito estiver ,mal formulado, pode-se aformar "prejudicado", "sem elemtos" ou "aguarda evolução". "
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a) visa informar sobre as condições de um atendimento prestado, como duração, dias e horários. (Declaração)
b) tem a função de justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante. (Atestado)
c) deve apresentar resposta esclarecedora, por meio de avaliação especializada, a uma “questão problema", sendo uma resposta a uma consulta. (Parecer)
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
4.1 – O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto;
Os erros das demais assertivas:
a) trata-se da declaração;
b) trata-se do atestado;
d) o processo de avaliação psicológica não se restringe à testagem. Logo, os documentos dela decorrentes também não são sempre baseados na aplicação de testes;
e) o parecer é fundamentado e resumido;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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PARECER PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade
Art. 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto.
III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.