RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
II – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo
profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da
caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
Erros:
A) Lei 6.496 Art. 2 § 2 - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas das ART "ad referendum" do ministro do trabalho
B) Correta como havia mencionado o Roger Oliveira
C) Resoluçao 1025 Art. 8 - É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART
D) Resoluçao 1025 Art. 28 - A ART relativa à execuçao de obra ou prestaçao de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade tecnica, de acordo com as informaçoes constantes do contrato firmado entre as partes.
E) Claro que nao, todo serviço/atividade/contrato de engenharia necessita da respectiva ART