-
Ocasionalmente, as partes podem chegar a uma situação de impasse numa negociação. Nesse caso, elas podem optar pela utilização de uma terceira parte capaz de ajudar a encontrar uma solução. Existem quatro papéis básicos da terceira parte: mediador, árbitro, conciliador e consultor.
Mediador é um terceiro neutro que facilita uma solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas . É muito utilizado em disputas jurídicas cíveis e em negociações trabalhistas.
Árbitro é um terceiro com autoridade para ditar um acordo. A arbitragem pode ser voluntária ou compulsória, e o principal benefício é que ela sempre resulta em uma solução.
Conciliador é um terceiro confiável que estabelece uma comunicação informal entre as partes oponentes. É muito utilizado em disputas internacionais, trabalhistas, comunitárias e familiares.
consultor é um terceiro habilitado e imparcial que busca facilitar a resolução de um problema por meio da comunicação e da análise, apoiado por seu conhecimento sobre administração de conflitos.
REsposta: C
http://pt.slideshare.net/peixinho2008/o-conflito
-
a) Um instrutor é um terceiro com experiência para agir em situações de agressividade entre as partes. ERRADO. O instrutor não é caracterizado pela literatura como terceira parte em gestão de conflitos.
b) O mediador é um terceiro com autoridade para ditar um acordo entre as partes. ERRADO. Caracterizou o árbitro.
c) Um consultor é um terceiro, habilitado e imparcial, que busca facilitar a resolução de um problema por meio da comunicação e da análise, com base em seus conhecimentos sobre conflitos. CORRETA.
d) Um conciliador é um terceiro, confiável, que facilita a solução por meio da razão e persuasão. ERRADO. O foco do conciliador não é a racionalidade, mas a informalidade.
e) Um árbitro é um terceiro, neutro, que estabelece uma comunicação informal entre as partes. ERRADO. O árbitro não é neutro.
Tipos de participação de terceiros na gestão de conflitos:
Mediador: Elemento neutro que facilita a solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Tem de ser visto como neutro e nunca como coercitivo.
Árbitro: Elemento com autoridade para ditar um acordo e pode ser voluntário, quando requerido pelas partes, ou compulsório, quando imposto por lei ou contrato. O principal benefício da arbitragem em relação à mediação é que ela sempre resulta em uma solução.
Conciliador: Elemento confiável que estabelece comunicação informal entre as partes oponentes e é amplamente empregada em disputas internacionais, trabalhistas, comunitárias e familiares. Diferente do mediador, esta figura tem o objetivo de persuadir os oponentes a chegar a um acordo.
Consultor: Elemento habilitado e imparcial que busca facilitar a resolução de certo problema por meio da comunicação e da análise, apoiado
pelo conhecimento sobre administração de conflitos. Tem como principal objetivo melhorar as relações entre as partes conflitantes, para que elas cheguem a um acordo.
Andréia Ribas, 2016, p. 334.
-
Só corrigindo RUTE N: De acordo com o livro de Elisabete de Abreu ( administração geral e pública - 4º edição), o árbitro é neutro sim.
-
Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 448-458),
Negociação distributiva: negociação que busca dividir uma quantia fixa de recursos; situação de ganha-perde.
Negociação integrativa: negociação que busca um acordo que possa gerar uma solução ganha-ganha.
MASA (Melhor Alternativa Sem Acordo): melhor alternativa para um acordo negociado; o mínimo que uma pessoa pode aceitar.
Árbitro: terceira parte com autoridade para ditar os termos de um acordo.
Mediador: terceira parte neutra que facilita uma solução negociada por meio da utilização da razão, da persuasão e da sugestão de alternativas.
Conciliador: terceira parte confiável que estabelece comunicação informal entre o negociador e a outra parte.
Consultor: terceira parte imparcial que busca facilitar a resolução criativa de um problema por meio da comunicação e da análise, apoiado por seu conhecimento sobre administração de conflitos.
ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.