Pra quem está estudando para o TCEPE, seguem as competências do Presidente, segundo a lei Lei Orgânica:
Da Competência do Presidente
Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
I - dirigir e representar o Tribunal;
II - dar posse aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes de seus órgãos e serviços auxiliares, na forma estabelecida no Regimento Interno, e emitir os atos de aposentadoria dos mesmos;
III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE;
(Redação dada pela Lei nº 14.228, de 13 de dezembro de 2010)
Redação original: III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado;
IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;
V - encaminhar, trimestral e anualmente, à Assembléia Legislativa relatório das atividades do Tribunal de Contas.