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ID
1759579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Compete ao presidente do TCE/RN submeter os processos distribuídos à deliberação do Pleno, desde que estes estejam acompanhados de relatório.

Alternativas
Comentários
  • Desnecessário o acompanhamento de relatório.
  • Como assim "relatório"? Até onde estudei, não vi esse termo. Alguém teria uma explicação com embasamento?

  • Pra quem está estudando para o TCEPE, seguem as competências do Presidente, segundo a lei Lei Orgânica:

    Da Competência do Presidente


    Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:


              I - dirigir e representar o Tribunal;
             II - dar posse aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes de seus órgãos e serviços auxiliares,                 na forma estabelecida no Regimento Interno, e emitir os atos de aposentadoria dos mesmos;
            III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos aos servidores do                       quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE;


                  (Redação dada pela Lei nº 14.228, de 13 de dezembro de 2010)
                  Redação original: III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos                 aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado;


            IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao                                      funcionamento do Tribunal;
             V - encaminhar, trimestral e anualmente, à Assembléia Legislativa relatório das atividades do Tribunal de Contas.

  • Relatório do “relator” do processo. Se o processo ainda não foi distribuído, ainda não tem relator e, portanto, não terá ainda um relatório.
  • Acredito que o erro está em que o Presidente submete, na verdade o Relator submete ao Pleno... não é isso?