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ID
1759609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Dispõe a Resolução nº 104, de 06/04/20 10, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ:

Alternativas
Comentários
  • Eu me dei ao trabalho de olhar o edital e lá está previsto CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. Não há previsão de  Resolução alguma!!! E tem 3 assetivas que seriam bem possíveis de estarem certas pelo bom senso. 

     

    Passando por esse ponto - que não vou comentar para não me irritar, aduz o art. 5 da Res 104/2010 - CNJ:

     

    LETRA A - GABARITO - Art. 5 - Os Tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à sgurança.

     

    LETRA B - o erro é "servidores".

     

    LETRA C - o correto é "Os servidores ocupantes de cargo com atribuição do exercício da função de segurança...

     

    LETRA D - correto "evento criminal" - "autor de crime"

     

    LETRA E - correto "magistrados de 1 e 2 graus"

     

    Não transcrevi tudo pois é uma Resolução scanneada, então não funciona o copiar/colar. Ela é até pequena, por sinal - 9 artigos.

  • RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06 DE ABRIL DE 2010

    Art. 4º Os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares.

    Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.

    Art. 5º Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.

  •  a) Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.

    Correto - Gabarito. Art. 5º Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.

     

     b) Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes e de servidores, em caso de urgência.

    Art. 3º Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes, em caso de urgência.

     

    c) Todos servidores ocupantes de cargo em confiança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.

    Art. 6º Os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados. 

     

    d) Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento administrativo envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de improbidade administrativa.

    Art. 4º, Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime. 

     

    e) Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar somente magistrados de primeiro grau, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.

    Art. 2º Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.

  • GABARITO A

     

    É um dos princípios específicos do planejamento de segurança: ser integrado.

  • a) GABARITO.

    B) Art. 3º Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento dos juízes, (apenas) em caso de urgência.

    C)  Art. 6º Os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivam ente funções relacionadas à segurança dos magistrados.

    d) Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.

    E) Art. 2º Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.