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ID
1759615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Dispõe a Resolução Conjunta nº 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Minis- tério Público − CNMP:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores, somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.

    Art. 3o As armas de fogo de que trata a presente Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas Instituições, somente podendo ser utilizadas pelos servidores indicados no art. 2o quando em serviço. 

     

     

    LETRA B - O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.

    Art. 3o, 2o O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Federal em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários. 

     

     

    LETRA C - O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 20% do número de servidores nessa função.

    Art. 3o § 3o O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função. 

     

     

    LETRA D - A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.

    Art. 3 § 8o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público. 

     

     

    LETRA E - GABARITO - O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.

    Art. 5. O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.