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ID
1760860
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em matéria de medidas referentes aos animais, de acordo com o Código de Posturas do Município de Niterói, é:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 215

  • Capítulo V

    DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS

    26

    É proibido no Município de Niterói:

    I - o acesso e a permanência de animais em cinemas, teatros, repartições públicas, piscinas e praias, salvo os cães adestrados para a condução de pessoas

    com deficiência visual;

    II - a exibição e o trânsito de animais mordedores bravios, ainda que domesticados, em locais de livre acesso ao público, salvo se devidamente contidos por

    coleiras, guias e focinheira;

    III - o trânsito de cães nos Logradouros Públicos, salvo se estiverem contidos por coleiras e guia, conduzidos por pessoa com idade e força suficientes para

    controlar seus movimentos, ou ainda se forem cães adestrados para a condução de pessoas com deficiência visual;

    IV - manter animais bravios em locais inapropriados e que não ofereçam segurança à população.

    27

    É proibido o comércio de animais nos logradouros públicos e nos demais bens de uso comum.

    28

    Os infratores das disposições previstas neste Capítulo estão sujeitos à multa no Valor de Referência M2 do Anexo I da Lei nº 2.597/08.

  • Art. 215. É proibida a presença de animais na areia das praias do Município, exceto os cães guias, considerando-se infrator o proprietário ou o condutor do animal.