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ID
1760866
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em tema de divertimentos públicos, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que o funcionamento de casas e locais de diversões públicas depende de licença prévia da Administração Municipal. Regulamentando a matéria, estabelece o Código de Posturas Municipal que:

Alternativas
Comentários
  • Baseando- se no Código de Posturas de Niterói- RJ (Lei Municipal nº 2.624/2008)

    Alternativa A – ERRADA

    Art. 69 O processo de licenciamento para a exploração dos divertimentos públicos será iniciado na Secretaria Municipal de Fazenda, instruído com a documentação exigida pela legislação vigente para os estabelecimentos comerciais em geral, além das que forem exigidas pelos órgãos policiais competentes, em especial o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Niterói Transporte e Trânsito S.A. - NITTRANS, que verificará as implicações de trânsito para o local, através do Sistema Viário.

    Alternativa B – ERRADA

    Art. 69 Parágrafo único. O pedido de autorização para eventos em logradouros públicos deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle Urbano com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Alternativa C – ERRADA

    Art. 70 Em toda casa de diversão ou sala de espetáculo deverá ser franqueado o livre acesso às autoridades

    municipais encarregadas da fiscalização, no estrito cumprimento de suas funções.

    Alternativa D – CERTA

    Art. 76 Nos cinemas, teatros, auditórios e demais casas de diversão deverão ser observados, além do laudo do Corpo de Bombeiros, os seguintes requisitos:

    II - ter bebedouros automáticos de água filtrada;

    Alternativa E – ERRADA

    Art. 81 Na localização e instalação de circos e de parques de diversões, deverão ser observadas, além do laudo do Corpo de Bombeiros, as seguintes exigências:

    II - localização a uma distância de 500,00m (quinhentos metros), no mínimo, de hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres.