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ID
1760872
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Os passeios dos logradouros, bem como as áreas de afastamento frontal, poderão ser ocupados para a colocação de módulos (conjunto de uma mesa e até quatro cadeiras), por hotéis, bares, restaurantes, quiosques, delicatessen e similares, desde que obedecidas as normas pertinentes. Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, serão aprovadas as autorizações quando atendidas algumas condições, como, em regra:

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 114, inciso III. 

  • Art. 114. Somente serão aprovadas as autorizações quando atendidas as seguintes condições:

    I - não implicar a realização da obra ou construção de piso, muretas, gradis e jardineiras, nem a fixação de estruturas e peças na calçada;

    II - ocupar calçada com largura mínima de 4,00m (quatro metros);

    III - ocupar no máximo 50% (cinquenta porcento) da largura da calçada, mantendo o restante para o trânsito dos pedestres;

    IV - ocupar no máximo a faixa do comprimento da calçada correspondente aos limites laterais da testada do imóvel;

    V - manter livre a faixa perpendicular da calçada correspondente à entrada de garagem, entrada social e de serviço acrescida de 1,00m (um metro) de cada lado do vão de acesso;