ID 1760875 Banca FGV Órgão Prefeitura de Niterói - RJ Ano 2015 Provas FGV - 2015 - Prefeitura de Niterói - RJ - Fiscal de Posturas Disciplina Legislação Municipal A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de: Alternativas delegação, mediante Termo de Concessão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma precária e por prazo indeterminado; delegação, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa; outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma gratuita e precária; outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatório regular; descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa. Responder Comentários D) Art. 128 GABARITO: D CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI (LEI MUNICIPAL N.º 2.624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008): Art. 128. A instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de outorga através de Termode Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatórioregular.