SóProvas


ID
1760884
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Código de Posturas do Município de Niterói estabelece que a veiculação de propaganda, por meio da distribuição de prospectos, tablóides, panfletos, folhetos, encartes, brindes, sacos plásticos e outros impressos necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal de Fazenda.
Nesse contexto, o citado diploma legal determina que:

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 293, inciso IX. 

  • Art. 292. A veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, tabloides, panfletos, folhetos, encartes, brindes, sacos plásticos e outros impressos necessitam de autorização prévia da Secretaria Municipal de Fazenda, que será concedida por um período determinado e em locais pré-estabelecidos para distribuição.

    § 2º É vedada a participação de menores de 14 na distribuição do material publicitário.

  • Art. 292. A veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, tablóides, panfletos,

    folhetos, encartes, brindes, sacos plásticos e outros impressos necessitam de autorização prévia da

    Secretaria Municipal de Fazenda, que será concedida por um período determinado e em locais pré-estabelecidos

    para distribuição.

    Vedada a participação de menores de 14 (quatorze anos) na distribuição do material publicitário.

    Ficam dispensados de autorização a distribuição de panfletos institucionais, eleitorais e de divulgação

    de teatro e cinema exclusivamente brasileiro.

    Possuir os dizeres: "Não jogue este impresso na via pública - mantenha a Cidade limpa - RECICLÁVEL"

    em letras de no mínimo 0,005m (meio centímetros).